Se você já se aposentou e acha o valor está errado, pode ser a hora de pedir uma revisão de aposentadoria. Isso vale tanto para quem se aposentou pelo INSS quanto para servidoras públicas de regimes próprios (RPPS). Entenda quando é possível pedir revisão, quais os erros mais comuns e quando vale a pena buscar uma nova análise.
Revisão de aposentadoria: é possível mesmo depois de começar a receber?
Sim, em alguns casos é possível pedir a revisão do valor da aposentadoria, tanto no INSS quanto nos regimes próprios de previdência (RPPS), que atendem servidoras públicas.
A revisão só é válida quando há indícios de erro no cálculo, tempo de contribuição não reconhecido ou interpretação incorreta da lei aplicada.
Ou seja: não se trata de pedir “mais dinheiro” por insatisfação, mas de corrigir falhas que afetaram o valor do benefício.
Erros comuns que justificam a revisão de aposentadoria
Tanto no INSS quanto no RPPS, erros são mais comuns do que se imagina. Por exemplo:
– Períodos de trabalho que não entraram na contagem de tempo;
– Contribuições em valor alto que não foram consideradas;
– Tempo especial (como atividades insalubres) sem reconhecimento;
– Períodos como rural ou autônoma ignorados;
– Erros em dados cadastrais e vínculos incompletos;
– No caso de servidoras públicas, tempo de outros regimes não computado corretamente, ou erro na aplicação das regras específicas do cargo e do ente público.
Tudo isso pode impactar diretamente o valor da aposentadoria e justificar a revisão.
Revisão de aposentadoria sempre aumenta o valor?
Não. A revisão só resulta em aumento se for comprovado que houve erro e que, com os dados corrigidos, o valor legalmente devido seria maior.
Por isso, é essencial fazer uma análise técnica antes de qualquer pedido.
Pedidos de revisão feitos de forma precipitada podem não trazer resultado, ou até gerar efeitos negativos, como suspensão do pagamento enquanto o caso é analisado.
Existe prazo para pedir a revisão de aposentadoria?
Sim. Para aposentadorias do INSS, o prazo é de até 10 anos a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento.
Nos regimes próprios (RPPS), o prazo pode variar conforme o ente federativo (Município, Estado ou União).
Mas, em geral, também se aplica o entendimento do prazo decadencial de 10 anos, salvo exceções específicas ou entendimentos locais.
Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes para não perder o prazo.
Como descobrir se você tem direito à revisão de aposentadoria?
O caminho mais seguro é fazer uma análise individualizada do processo de aposentadoria, seja no INSS ou no RPPS.
Sinais de que vale a pena investigar:
– Você lembra de períodos de trabalho que não foram considerados;
– Contribuições altas ficaram de fora do cálculo;
– Trabalhou em condições especiais ou insalubres, mas isso não foi reconhecido;
– No caso de servidoras públicas, houve mudança de cargo, acúmulo de vínculos ou tempo de INSS não aproveitado corretamente;
– Recebeu um valor muito abaixo do esperado, sem explicação clara.
Além disso, a revisão de aposentadoria pode ser a oportunidade de regularizar pendências que ficaram no caminho. É comum que, na pressa para se aposentar, muitas mulheres deixem de apresentar documentos ou não percebam inconsistências no CNIS ou na ficha funcional.
Por isso, mesmo que você já esteja recebendo, vale a pena reservar um momento para revisar com calma toda a documentação. Um olhar técnico pode identificar detalhes que você mesma não percebeu, mas que fazem diferença no valor final.
Conclusão
Se você já se aposentou, mas sente que algo está errado no valor, não precisa aceitar de forma resignada.
A aposentadoria representa uma vida de trabalho e esforço.
Corrigir um erro pode significar não só mais renda, mas também mais justiça.
Thaysa Milanez
Advogada Especialista em Previdência e Patrimônio Familiar
Para mulheres que valorizam seus direitos, sua história e o futuro que desejam viver
*Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada.
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