Qual o tempo mínimo de contribuição para mulher se aposentar pelo INSS em 2025?

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Dra. Thaysa Milanez

Saiba quanto tempo a mulher precisa contribuir para se aposentar pelo INSS em 2025. Entenda a regra geral e o que muda para quem já contribuía antes da Reforma.

“Quanto tempo eu preciso contribuir para me aposentar?”
Essa é uma das perguntas mais comuns que ouço de mulheres que estão começando a pensar nessa nova fase da vida.

Em 2025, o tempo mínimo de contribuição para a mulher se aposentar pelo INSS é de 15 anos (equivalente a 180 meses), desde que ela tenha também 62 anos de idade.

Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência (2019), existem regras de transição que podem alterar o tempo e a forma de cálculo do benefício.

Vamos entender isso com mais calma ao longo do artigo.

1. Tempo mínimo exigido pela regra atual (pós-reforma)

A regra permanente em vigor hoje exige que a mulher tenha:
– 62 anos de idade, e
– Pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Esse tempo vale tanto para quem trabalhou com carteira assinada, quanto para autônomas, MEIs, donas de casa ou contribuintes facultativas.

Importante: contribuir por mais tempo pode melhorar o valor da aposentadoria, mas não muda o tempo mínimo necessário para ter direito ao benefício.

2. E quem começou a contribuir antes da Reforma?

Se você começou a contribuir antes de 13/11/2019, pode se enquadrar em uma das regras de transição, criadas para quem estava no “meio do caminho” entre as regras antigas e as novas.

Nessas regras, o tempo de contribuição pode ser maior, e há diferentes formas de cálculo e exigências, como:
– Regra da idade mínima progressiva
– Regra dos pontos (soma de idade + tempo)
– Regra do pedágio de 50% ou 100%

Além disso, existem aposentadorias específicas que continuam valendo mesmo após a reforma, como:
– Aposentadoria para professoras,
– Para quem trabalhou em atividades insalubres ou periculosas (atividade especial),
– Para pessoas com deficiência,
– E para trabalhadoras rurais, com requisitos próprios.

Cada uma dessas possibilidades tem regras diferentes e pode antecipar a aposentadoria, desde que você comprove o direito.

3. E se eu tiver menos de 15 anos de contribuição?

Nesse caso, mesmo que tenha idade suficiente, a aposentadoria por idade não poderá ser concedida.

As opções mais comuns para quem ainda não tem os 15 anos são:
– Continuar contribuindo até completar o tempo mínimo;
– Avaliar se existe algum período trabalhado que ainda não está no sistema;
– Ou, se não for possível contribuir, entender se existe direito ao BPC – Benefício de Prestação Continuada, que é um benefício assistencial que não exige contribuição, mas possui critérios de renda e idade.

4. Como saber se já tenho o tempo certo?

O primeiro passo é consultar o seu extrato do INSS (CNIS) no site ou app Meu INSS.

Mas atenção: é comum o sistema apresentar falhas como:
– Períodos de trabalho que não aparecem,
– Contribuições com valor errado ou duplicadas,
– Nomes trocados ou inconsistência nos dados,
– Meses sem registro, mesmo com recolhimento feito,
– E até períodos trabalhados na zona rural ou na juventude, que podem não estar no CNIS, mas podem ser reconhecidos com documentos específicos.

O simulador do INSS pode ser um ponto de partida, mas nem sempre é confiável, principalmente se o extrato estiver com erros ou se você tem um histórico de contribuição mais complexo.

Por isso, uma análise personalizada dos documentos costuma ser o caminho mais seguro para entender se você já pode se aposentar ou qual é o melhor momento para isso.

Conclusão

Aposentadoria não é só sobre tempo.
É sobre decisões conscientes, valorização da sua história e cuidado com o que vem pela frente.

Se você está nessa fase de busca por respostas, saiba que entender o tempo mínimo é só o começo.
O mais importante é garantir que tudo esteja certo e que sua aposentadoria seja o reflexo da sua trajetória, não de um erro do sistema.

Thaysa Milanez
Advogada Especialista em Previdência e Patrimônio Familiar
Para mulheres que valorizam seus direitos, sua história e o futuro que desejam viver

*Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada.