Contribuição mínima INSS – vale a pena ou não?

Contribuição mínima INSS: compensa ou prejudica?

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Dra. Thaysa Milanez

A contribuição mínima INSS é a escolha de muitas mulheres para garantir acesso à aposentadoria e outros benefícios, mas o valor que você vai receber lá na frente também será proporcional. Entenda quando vale a pena e quando é melhor repensar essa estratégia.

Por que tantas mulheres optam pela contribuição mínima ao INSS?

É muito comum encontrar mulheres que, para “não ficar descoberta”, começam a pagar o INSS com o valor mínimo permitido.

Algumas se registram como MEI (Microempreendedora Individual), mesmo sem ter um negócio formal ativo, apenas para garantir a contribuição reduzida.

Outras contribuem como dona de casa de baixa renda, também com alíquota de 5%, o que equivale a R$ 75,90 (2025).

Há ainda quem opte por contribuir como:

  • Facultativa ou individual com 11%, o que dá direito apenas à aposentadoria por idade — valor de R$ 166,98 por mês (2025);
  • Ou com 20%, para ter direito também à aposentadoria por tempo de contribuição — o valor mínimo nesse caso é R$ 303,60 (2025), usando o salário mínimo como base.

Contribuir com o mínimo pode garantir direitos importantes, mas será que é suficiente para o futuro que você deseja?

Como a contribuição mínima ao INSS afeta o valor da aposentadoria?

Ao escolher o valor mínimo, o sistema também calcula a sua aposentadoria com base nesse patamar.

Ou seja: o benefício futuro também será baixo, geralmente próximo de um salário mínimo, mesmo que você contribua por 30 anos ou mais.

Desde a Reforma da Previdência, a regra padrão passou a ser o cálculo com base na média de 100% das contribuições feitas desde julho de 1994. Isso significa que, quem contribuiu com valores baixos durante muito tempo, pode ter o valor final reduzido, mesmo tendo completado idade e tempo para se aposentar.

Em algumas exceções específicas, como casos de direito adquirido antes da reforma, pode haver regras diferentes, com média de 80% das maiores contribuições. Mas, essa possibilidade é cada vez mais rara.

Quando a contribuição mínima ao INSS vale a pena?

Pagar o mínimo ainda é uma boa escolha em alguns casos, por exemplo:
– Para quem quer contar o tempo e completar os 15 anos mínimos da aposentadoria por idade;
– Para pessoas com renda limitada, que não conseguiriam manter contribuições mais altas sem comprometer o orçamento;

– Para garantir a qualidade de segurada e ter acesso à pensão por morte ou auxílio-doença.

Nesses casos, o foco é garantir o direito, mesmo que o valor do benefício não seja alto.

E quando não compensa optar pela contribuição mínima ao INSS??

Se você deseja se aposentar com um valor maior, a contribuição mínima provavelmente não será suficiente para atingir esse objetivo.

Também não compensa para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição (em alguma regra de transição), porque:
– O valor será calculado sobre a média,
– E não existe mais a aposentadoria integral automática, mesmo com 30 anos.

Ou seja: contribuir com o mínimo pode te dar o direito, mas não vai te garantir um bom valor.

Qual a melhor estratégia para sua aposentadoria no INSS?

Sim. A melhor escolha é sempre a que equilibra o seu momento financeiro com os seus objetivos futuros.

Talvez pagar o mínimo seja suficiente agora, mas com o tempo seja possível aumentar.

Ou então, pagar acima do mínimo por alguns anos estratégicos pode melhorar bastante o valor final do benefício.

O importante é fazer isso com clareza, não no escuro.

Conclusão

Contribuir com valor baixo é melhor do que não contribuir, mas nem sempre vai te levar onde você deseja.

Antes de decidir, é importante entender qual o seu objetivo com essa contribuição:
– Ter acesso a benefícios?
– Contar tempo?
– Melhorar o valor da aposentadoria?

Cada resposta pode levar a um caminho diferente e te ajudar a construir um futuro mais seguro.

Thaysa Milanez
Advogada Especialista em Previdência e Patrimônio Familiar
Para mulheres que valorizam seus direitos, sua história e o futuro que desejam viver

*Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada.