Como saber se já posso me aposentar? Guia rápido para mulheres

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Dra. Thaysa Milanez

Mulher, descubra se você já tem direito à aposentadoria. Veja idade, tempo de contribuição e regras atualizadas em 2025

Muitas mulheres chegam até mim com a mesma pergunta: “Será que já posso me aposentar?”

Às vezes, a dúvida surge porque a idade chegou. Outras vezes, é o cansaço que fala mais alto. E, em muitos casos, é o desejo de parar com segurança, sabendo que contribuiu o suficiente.

A verdade é que não existe uma única resposta. Tudo depende da sua idade, do tempo que você contribuiu para a Previdência e se você está ou não dentro de alguma regra de transição.

Se for servidora pública, os critérios são diferentes e exigem ainda mais atenção.

Neste guia, vou te ajudar a entender os principais pontos para descobrir se você já pode — ou quase pode — se aposentar. Tudo explicado com clareza, para que você tome decisões com tranquilidade e consciência.

Em 2025, a mulher pode se aposentar pelo INSS ao completar 62 anos de idade com, no mínimo, 15 anos de contribuição. Quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência pode ter direito a regras de transição, com exigências diferentes. Já servidoras públicas seguem critérios próprios, definidos pelo regime do órgão onde trabalham.

1. Requisitos básicos para a mulher se aposentar hoje

Para a maioria das mulheres, a regra atual da aposentadoria é bem objetiva: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS.

Mas se você começou a contribuir antes da Reforma da Previdência (que entrou em vigor em 2019), pode ser que tenha direito a uma das regras de transição, que permitem se aposentar antes dos 62 anos, desde que tenha tempo suficiente de contribuição.

É importante entender que existem três caminhos principais:
– Aposentadoria por idade (mais comum hoje em dia)
– Aposentadoria por tempo de contribuição (válida apenas para quem já contribuía antes da reforma)
– Regras de transição, que são uma espécie de “meio do caminho” entre o antigo e o novo sistema

Cada uma dessas opções tem suas exigências e afeta diretamente o valor da sua aposentadoria.

2. Regras especiais para servidoras públicas

Se você é servidora pública, precisa observar regras diferentes das do INSS, na maioria das vezes.

Isso acontece porque sua aposentadoria segue um regime próprio de previdência (RPPS), que varia conforme o ente federativo (Município, Estado ou União).

De forma geral, os requisitos costumam ser mais exigentes. Além da idade mínima de 62 anos, muitas servidoras precisam cumprir:
– Pelo menos 25 anos de contribuição,
– 10 anos no serviço público,
– E 5 anos no cargo efetivo em que vai se aposentar.

Existem também regras de transição específicas para servidoras, como:
– Pontuação progressiva (idade + tempo de contribuição),
– Ou o famoso “pedágio de 100%”, que exige o dobro do tempo que faltava na data da reforma.

Como há variações entre Estados e Municípios, o ideal é buscar uma análise personalizada, com base na legislação do seu órgão de origem.

3. Como verificar seu tempo de contribuição

Antes de pensar em aposentadoria, é essencial saber quanto tempo você realmente contribuiu.

Se você está vinculada ao INSS, o caminho mais rápido é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e consultar o seu extrato previdenciário (CNIS).

Esse extrato mostra todos os vínculos de trabalho e contribuições registradas ao longo da vida, mas atenção: ele nem sempre está completo ou correto.

É muito comum encontrar:
– Períodos de trabalho que não aparecem,
– Contribuições com valor errado,
– Nomes divergentes por causa de casamento, separação ou erro no cadastro,
– Empregos que constam, mas sem registro de contribuição,

– Meses de recolhimento que não constam no sistema.

O próprio INSS oferece um simulador de aposentadoria, mas ele não considera todas as nuance, especialmente se houver erros no CNIS.

Muitas mulheres fazem a simulação por conta própria, veem um resultado desanimador (ou confuso) e acabam desistindo ou se preocupando à toa.

Já no caso das servidoras públicas, a situação exige ainda mais atenção: a maioria dos órgãos não possui simuladores oficiais, e o tempo precisa ser analisado com base na ficha funcional e nas regras específicas do seu regime próprio.

Além disso, é comum que a servidora tenha períodos de contribuição no INSS antes do ingresso no serviço público ou de forma concomitante e, nesses casos, é fundamental verificar se vale a pena usar esse tempo para melhorar a aposentadoria ou até avaliar uma aposentadoria em dois regimes, quando possível.

Por isso, o ideal é fazer uma análise cuidadosa dos documentos, tanto do INSS quanto do órgão público, de preferência com apoio técnico, antes de tomar qualquer decisão.

4. Dúvidas comuns que confundem as mulheres

Algumas perguntas se repetem com frequência no meu atendimento. E, muitas vezes, são justamente essas dúvidas que deixam as mulheres paralisadas ou inseguras na hora de decidir sobre a aposentadoria.

Abaixo, compartilho algumas das mais comuns, com respostas que podem te ajudar a enxergar com mais clareza o seu caminho:

“Posso me aposentar antes dos 62 anos?”
Depende. Se você começou a contribuir antes da reforma de 2019, pode ter direito a alguma das regras de transição, que permitem se aposentar mais cedo. Mas é preciso analisar o tempo total de contribuição e os requisitos de cada regra.

“Tenho 60 anos e 17 anos de contribuição. Já posso pedir minha aposentadoria?”
Talvez sim, talvez não. Você já cumpriu o tempo mínimo, mas ainda não tem a idade exigida pela regra atual. Pode haver uma regra de transição mais vantajosa ou não, só com análise é possível ter certeza. E atenção: às vezes vale esperar um pouco mais para garantir um valor melhor.

“Trabalhei com carteira assinada e também como autônoma. Isso tudo conta para minha aposentadoria?”
Sim, desde que as contribuições tenham sido feitas corretamente e estejam registradas no sistema. No caso do trabalho como autônoma, é importante conferir se houve pagamento como contribuinte individual ou MEI, e se os valores foram adequados.

Cada história é única. E o que parece simples pode mudar tudo, dependendo do tempo, do tipo de contribuição, da idade e até dos documentos que você tem guardados.

5. O que fazer se estiver perto de se aposentar

Se você já está perto de completar os requisitos, esse é o momento de ter calma e estratégia.

Muitas mulheres chegam até aqui depois de uma vida inteira de trabalho e querem apenas “entrar com o pedido da aposentadoria”. Mas essa é uma fase que merece atenção: uma decisão precipitada pode significar prejuízos que vão se arrastar por anos.

Aqui vão alguns passos importantes antes de dar entrada na aposentadoria:

– Organize seus documentos com antecedência. Carteiras de trabalho, carnês, comprovantes de pagamento, certidões… tudo isso pode ser necessário para comprovar tempo, vínculos ou valores.


– Evite confiar cegamente nos simuladores. Como já falei antes, eles não consideram erros no sistema nem analisam qual regra é mais vantajosa no seu caso. E no caso das servidoras, a análise é ainda mais específica.


– Busque uma análise técnica e personalizada. Muitas vezes, esperar alguns meses pode significar uma aposentadoria mais alta. Outras vezes, entrar com o pedido agora evita prejuízos maiores. Cada situação exige olhar atento e experiência prática.

A aposentadoria não é o fim, é o início de uma nova fase. E ela merece ser vivida com tranquilidade, segurança e a certeza de que você tomou a melhor decisão para a sua história.

Conclusão

A aposentadoria pode parecer um tema difícil e às vezes é mesmo.

Especialmente para nós, mulheres, que muitas vezes tivemos carreiras entrecortadas, trabalho informal, períodos dedicados à família, mudanças de sobrenome e de rumo.

Mas nada disso é motivo para desistir. Pelo contrário: é justamente por ter uma história única que você merece um olhar atento.

Se você sente que está nessa fase de decisão, vale a pena parar, respirar e buscar clareza. Uma análise cuidadosa pode evitar prejuízos e garantir que essa nova etapa comece com mais segurança e dignidade.

Se este conteúdo te ajudou a enxergar melhor o seu momento, fico feliz em ter contribuído. Cuidar de direitos, histórias e decisões importantes faz parte do meu trabalho com mulheres nessa fase da vida.

Dra. Thaysa Milanez
Advogada Especialista em Previdência e Patrimônio Familiar
Para mulheres que valorizam seus direitos, sua história e o futuro que desejam viver

*Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada.