Aposentadoria por idade para mulheres em 2025 – requisitos e regras

Aposentadoria por idade para mulheres: regras para 2025

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Dra. Thaysa Milanez

Descubra como funciona a aposentadoria por idade para mulheres em 2025. Veja os requisitos de idade, tempo mínimo de contribuição e como se preparar.

Se você é mulher, tem mais de 55 anos e começou a pensar na aposentadoria, provavelmente já se perguntou: “Qual é a regra mais simples para me aposentar?”

Essa é uma dúvida muito comum entre mulheres que estão próximas de completar a idade mínima e querem entender como funciona a aposentadoria por idade para mulheres.

A aposentadoria por idade no INSS é hoje o caminho mais comum e mais acessível .

Em 2025, essa aposentadoria exige:
– 62 anos de idade, e
– 15 anos de contribuição (180 meses)

Abaixo, eu te explico o que isso significa na prática — e o que mais você precisa saber para não ser pega de surpresa.

O que é a aposentadoria por idade para mulheres?

É uma modalidade em que o principal requisito é atingir uma idade mínima, desde que também tenha contribuído por um determinado tempo.

Ela costuma ser a regra mais utilizada por mulheres que tiveram períodos sem contribuição, carreiras interrompidas ou trabalho informal ao longo da vida.

Em 2025, os requisitos para a mulher são:
– 62 anos de idade, e
– Pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS

Esses requisitos estão valendo integralmente desde 2023.

Quem pode usar essa regra?

Qualquer mulher que contribuiu com o INSS — seja por meio de:

– Trabalho com carteira assinada,
– Contribuições como autônoma ou MEI,
– Carnês antigos,
– Ou contribuições como facultativa (exemplo: dona de casa que contribui por conta própria)

Se você tem 62 anos ou mais e pelo menos 15 anos de contribuição, já pode verificar se tem direito a esta aposentadoria.

Essa é a regra mais comum para a maioria das seguradas que já têm 62 anos e tempo mínimo de contribuição.

Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?

O valor é calculado com base na média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994.

Mas você não recebe 100% dessa média.

A regra funciona assim:
– Você começa com aplicação de um percentual 60% da média,
– E acrescenta 2% a mais para cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos.

Ou seja:
– Com 15 anos de contribuição, você recebe 60% da média

– Se contribuiu 20 anos, recebe 70%da média, pois ultrapassou 5 anos, então 60% + (2% × 5 anos) = 70% da média

Isso significa que quanto mais tempo você contribui, maior será o percentual aplicado sobre a média do seu histórico.

E na prática, quem contribuiu sempre com valor baixo tende a se aposentar com 1 salário mínimo, a menos que tenha complementado as contribuições ou tenha um histórico de renda mais elevado.

Por isso, é sempre importante avaliar se vale a pena continuar contribuindo por mais alguns anos para melhorar o valor do benefício.

Posso ter a idade, mas não conseguir me aposentar?

Sim. Mesmo tendo 62 anos ou mais, se você não tiver no mínimo 180 contribuições mensais, ainda não poderá pedir a aposentadoria.

Esse número equivale a 15 anos de contribuição comprovada e válida.

O problema é que às vezes a pessoa acha que tem esse tempo, mas no sistema do INSS aparecem erros como:
– Contribuições que não foram registradas,
–  Datas inconsistentes,

– Vínculos sem data ou valor,

– Contribuições pagas em atraso sem reconhecimento automático.

Por isso, mesmo com a idade certa, é importante fazer uma análise técnica antes de dar entrada no pedido da sua aposentadoria.

Uma orientação especializada ajuda a corrigir esses erros antes do pedido e evita surpresas desagradáveis.

Conclusão

A aposentadoria por idade é, sim, o caminho mais direto para muitas mulheres.

Mas entender bem os requisitos e conferir se os dados estão corretos pode evitar muita dor de cabeça e até prejuízos financeiros.

Se você está chegando nessa fase, vale a pena olhar para sua história com atenção e cuidado.

E lembre-se: cada detalhe conta para que você tenha uma aposentadoria tranquila, justa e de acordo com a sua história.

Thaysa Milanez
Advogada Especialista em Previdência e Patrimônio Familiar
Para mulheres que valorizam seus direitos, sua história e o futuro que desejam viver

*Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada.

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