Descubra como funciona a aposentadoria por idade para mulheres em 2025. Veja os requisitos de idade, tempo mínimo de contribuição e como se preparar.
Se você é mulher, tem mais de 55 anos e começou a pensar na aposentadoria, provavelmente já se perguntou: “Qual é a regra mais simples para me aposentar?”
Essa é uma dúvida muito comum entre mulheres que estão próximas de completar a idade mínima e querem entender como funciona a aposentadoria por idade para mulheres.
A aposentadoria por idade no INSS é hoje o caminho mais comum e mais acessível .
Em 2025, essa aposentadoria exige:
– 62 anos de idade, e
– 15 anos de contribuição (180 meses)
Abaixo, eu te explico o que isso significa na prática — e o que mais você precisa saber para não ser pega de surpresa.
O que é a aposentadoria por idade para mulheres?
É uma modalidade em que o principal requisito é atingir uma idade mínima, desde que também tenha contribuído por um determinado tempo.
Ela costuma ser a regra mais utilizada por mulheres que tiveram períodos sem contribuição, carreiras interrompidas ou trabalho informal ao longo da vida.
Em 2025, os requisitos para a mulher são:
– 62 anos de idade, e
– Pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS
Esses requisitos estão valendo integralmente desde 2023.
Quem pode usar essa regra?
Qualquer mulher que contribuiu com o INSS — seja por meio de:
– Trabalho com carteira assinada,
– Contribuições como autônoma ou MEI,
– Carnês antigos,
– Ou contribuições como facultativa (exemplo: dona de casa que contribui por conta própria)
Se você tem 62 anos ou mais e pelo menos 15 anos de contribuição, já pode verificar se tem direito a esta aposentadoria.
Essa é a regra mais comum para a maioria das seguradas que já têm 62 anos e tempo mínimo de contribuição.
Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?
O valor é calculado com base na média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994.
Mas você não recebe 100% dessa média.
A regra funciona assim:
– Você começa com aplicação de um percentual 60% da média,
– E acrescenta 2% a mais para cada ano de contribuição que ultrapassar os 15 anos.
Ou seja:
– Com 15 anos de contribuição, você recebe 60% da média
– Se contribuiu 20 anos, recebe 70%da média, pois ultrapassou 5 anos, então 60% + (2% × 5 anos) = 70% da média
Isso significa que quanto mais tempo você contribui, maior será o percentual aplicado sobre a média do seu histórico.
E na prática, quem contribuiu sempre com valor baixo tende a se aposentar com 1 salário mínimo, a menos que tenha complementado as contribuições ou tenha um histórico de renda mais elevado.
Por isso, é sempre importante avaliar se vale a pena continuar contribuindo por mais alguns anos para melhorar o valor do benefício.
Posso ter a idade, mas não conseguir me aposentar?
Sim. Mesmo tendo 62 anos ou mais, se você não tiver no mínimo 180 contribuições mensais, ainda não poderá pedir a aposentadoria.
Esse número equivale a 15 anos de contribuição comprovada e válida.
O problema é que às vezes a pessoa acha que tem esse tempo, mas no sistema do INSS aparecem erros como:
– Contribuições que não foram registradas,
– Datas inconsistentes,
– Vínculos sem data ou valor,
– Contribuições pagas em atraso sem reconhecimento automático.
Por isso, mesmo com a idade certa, é importante fazer uma análise técnica antes de dar entrada no pedido da sua aposentadoria.
Uma orientação especializada ajuda a corrigir esses erros antes do pedido e evita surpresas desagradáveis.
Conclusão
A aposentadoria por idade é, sim, o caminho mais direto para muitas mulheres.
Mas entender bem os requisitos e conferir se os dados estão corretos pode evitar muita dor de cabeça e até prejuízos financeiros.
Se você está chegando nessa fase, vale a pena olhar para sua história com atenção e cuidado.
E lembre-se: cada detalhe conta para que você tenha uma aposentadoria tranquila, justa e de acordo com a sua história.
Thaysa Milanez
Advogada Especialista em Previdência e Patrimônio Familiar
Para mulheres que valorizam seus direitos, sua história e o futuro que desejam viver
*Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada.
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